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Brasiliense 1ª Divisão
Em 25 de abril de 2017 às 01:51

Regulamento confuso faz Ceilândia ter que decidir Candangão como visitante

FFDF levou em conta o parágrafo das semifinais, já que o parágrafo sobre a final nada diz a respeito

da Redação -

Distrito Federal - Em grande parte dos Campeonatos Estaduais alguns detalhes nem sempre são o que parecem ser. Veja o caso da decisão do Campeonato Brasiliense. O Ceilândia ostenta campanha superior a do Brasiliense, mas o mandante do jogo final será o Jacaré. E o regulamento, disponível no site da Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), não é claro neste item. (Confira o regulamento completo do Candangão ao final da matéria!)

O Parágrafo 5º do Capítulo II intitulado "Forma de Disputa" não faz menção sobre qual clube deveria ser o mandante na partida de volta da final. Em nenhum outro lugar do regulamento, aliás, há o detalhamento da ordem dos mandos de campo da decisão. A FFDF, porém, definiu que o Brasiliense será o mandante da rodada final baseada no Parágrafo 4º.

Acontece que tal parágrafo é específico para as semifinais. Diz o Parágrafo 4º "(...) com mando de campo da segunda partida para a equipe com maior pontuação obtida na fase anterior". Somando todas as fases do Candangão, o Ceilândia ostenta 34 pontos - um a mais do que o Brasiliense. Mas o Jacaré fez seis pontos na semifinal contra o Sobradinho, enquanto o Ceilândia anotou quatro diante do Paracatu.

As duas partidas da final serão realizadas no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Em caso de empate no número de pontos e saldo de gols, a decisão será nos pênaltis. Campeão e vice terão vagas na Série D e na Copa do Brasil 2018. Já o 3º e o 4º colocado estarão na Copa Verde 2018.