Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
 
Em 19 de agosto de 2014 às 19:19

STJD julga de formas distintas o mesmo artigo e advogado lança ideia ao Tribunal

Márcio Cruz crê que é necessário uma análise mais aprofundada da pena prevista no artigo 254-A

da Redação -

São Paulo - O meia do Corinthians, Petros, foi punido com 180 dias de suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele foi enquadrado no artigo 254-A, § 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de agressão física durante a partida. A punição ainda foi agravada pelo fato do jogador ter agredido o árbitro paulista Raphael Claus durante a vitória do Corinthians, por 1 a 0, sobre o Santos pelo Campeonato Brasileiro.

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O que chama a atenção neste caso é a mudança de opinião dos membros do STJD. Em 2011, o atacante Rildo, então no Vitória, chutou o árbitro Cláudio Francisco Lima e Silva. O jogador foi enquadrado no mesmo artigo de Petros, mas levou "apenas" 90 dias de suspensão. Naquela oportunidade, porém, o STJD combinou o artigo 254-A com o artigo 157 §2º, o que reduziu a pena pela metade.

Se Raphael Claus não viu a agressão de Petros e só relatou na súmula após ver o lance na TV, Cláudio Francisco Lima e Silva foi taxativo: "Aos 19 do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o Sr. Rildo de Andrade Felicissimo, nº 11 da equipe do Vitória. Por, após a aplicação de um cartão amarelo a este jogador, o mesmo veio em minha direção e deu um tapa na tentativa de acertar a minha mão que estava com o cartão em punho. O jogador, após ser expulso, me agrediu com um chute acertando a minha perna direita. O atleta precisou ser contido e retirado do campo de jogo pelos companheiros", escreveu o árbitro.

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Já o atacante Willie, então no Vasco, empurrou o árbitro André Luiz de Freitas Castro após ser expulso no Brasileirão de 2013 e foi punido com só dois jogos de suspensão.

Por conta desta disparidade, o advogado Márcio Cruz - colunista do Sr. Goool - crê que é necessário uma análise mais aprofundada da pena prevista no artigo 254-A, que poderia considerar atenuantes, como a gravidade do ato praticado, além de antecedentes do atleta.

“Na minha opinião, deveria haver uma previsão gradativa da pena de acordo com o grau da agressão praticada, o que não existe. No caso específico do Petros, a punição de 180 dias pode deixar um ar de injustiça devido ao fato de ter sido de pequena proporção, não tendo o árbitro sequer percebido no momento do lance. Porém, deixo claro que a autoridade máxima dentro das quatro linhas merece respeito total”, pondera.

Para Márcio Cruz, que é especialista em Direito Desportivo, o Corinthians só tem uma alternativa para reduzir a pena de Petros.

“180 dias é a pena mais baixa prevista no CBJD em caso de enquadramento no artigo 254-A. Portanto, a única maneira de os advogado do Corinthians tentaram uma eventual redução é apresentarem um recurso insistindo para desclassificar o atleta desse artigo. Isso, aliás, já foi tentado ontem (segunda-feira)”, completou Márcio Cruz.

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